Decreto nº 81.796, de 15 de junho de 1978.
Altera a denominação e aprova o Regulamento do Depósito de Material Comum da Marinha no Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Passa a denominar-se Depósito de Material Comum da Marinha no Rio de Janeiro o atual Depósito de Material Comum do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Fica aprovado o Regulamento do Depósito de Material Comum da Marinha no Rio de Janeiro, que a este acompanha, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF., em 15 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
REGULAMENTO DO DEPÓSITO de material COMUM DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO
CAPÍTULO I
Dos Fins
Art. 1º - O Depósito de Material Comum da Marinha no Rio de Janeiro (DepMCMRJ), criado pelo Decreto nº 37.222, de 27 de abril de 1955, com a denominação de Depósito de Suprimento do Rio de Janeiro, em decorrência da extinção pelo mesmo ato, do Depósito Naval do Rio de Janeiro, que havia sido criado pelo Decreto nº 6.525 de 15 de junho de 1907, redenominado Depósito de Suprimento de Material Comum do Rio de Janeiro, pelo Decreto nº 40.546 de 11 de dezembro de 1956, e, posteriormente, redenominado Depósito de Material Comum do Rio de Janeiro, pelo Decreto nº 449 de 04 de janeiro de 1962, é o Estabelecimento de Apoio do Ministério da Marinha, de âmbito nacional, que tem por finalidade armazenar e fornecer material comum destinado às Organizações Militares, inclusive a outros Depósitos.
Art. 2º - Para consecução de sua finalidade, como Órgão integrante do Sistema de Abastecimento da Marinha, cabe ao DepMCMRJ:
I - receber o material de sua atribuição;
II - proceder à perícia do material recebido, utilizando recursos próprios ou de terceiros;
III - estocar o material que lhe for destinado;
IV - guardar e conservar o material estocado; e
V - efetuar a contabilidade do material estocado.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 3º - O DepMCMRJ é subordinado à Diretoria de Abastecimento da Marinha.
Art. 4º - O DepMCMRJ, dirigido por um Diretor (DepMCMRJ-01), auxiliado por um Vice-Diretor (DepMCMRJ-02) e assessorado por um Conselho Econômico (DepMCMRJ-03), compreende quatro Divisões a saber:
I - Divisão de Serviços Gerais (DepMCMRJ-10);
II - Divisão de Contabilidade (DepMCMRJ-20);
III - Divisão Técnica (DepMCMRJ-30);
IV - Divisão de Abastecimento (DepMCMRJ-40).
Parágrafo único - O DepMCMRJ, dispõe ainda de uma Secretaria (DepMCMRJ-04), diretamente subordinada ao Diretor.
CAPÍTULO III
Do Pessoal
Art. 5º - O DepMCMRJ dispõe do seguinte pessoal:
I - Um (1) Oficial Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Diretor;
II - Um (1) Oficial Superior, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Vice-Diretor;
III - Dois (2) Oficiais Superiores, da ativa, do Corpo de Intendentes da Marinha - Encarregados das Divisões Técnicas e de Abastecimento;
IV - Oficiais dos diversos Corpos e quadros, de acordo com a Tabela de Lotação;
V - Praças do CPA e CPCFN, de acordo com a Tabela de Lotação; e
VI - Servidores Civis do Quadro e Tabela Permanentes do Ministério da Marinha, de acordo com o Detalhamento da lotação aprovada.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais
Art. 6º - Este Regulamento será complementado por um Regimento Interno.
CAPÍTULO V
Das Disposições Transitórias
Art. 7º - Dentro de noventa (90) dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Diretor do Depósito de Material Comum da Marinha no Rio de Janeiro submeterá à aprovação do Ministro da Marinha, o projeto de Regimento Interno do Depósito de Material Comum da Marinha no Rio de Janeiro.
Art. 8º - O Diretor do Depósito de Material Comum da Marinha no Rio de Janeiro fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento e até que seja aprovado o Regimento Interno.
DEPÓSITO DE MATERIAL COMUM DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO
| DIRETOR (DepMCMRJ-01) |
| ||||
SECRETARIA (DepMCMRJ-04) |
| CONSELHO ECONÔMICO (DepMCMRJ-03) | ||||
| VICE-DIRETOR (DepMCMRJ-02) |
| ||||
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS (DepMCMRJ-10) | DIVISÃO DE CONTABILIDADE (DepMCMRJ-20) | DIVISÃO TÉCNICA (DepMCMRJ-30) | DIVISÃO DE ABASTECIMENTO (DepMCMRJ-40) | |||