Decreto nº 81.889, de 05 de julho de 1978.
Outorga concessão, à Mineração Rio do Norte S/A., de construção, uso e gozo, sem ônus para a União, de uma estrada de ferro entre as minas de bauxita em Saracá, e o Porto Trombetas, nos Termos e Contrato a ser celebrado entre o Ministério dos Transportes e aquela empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o artigo 81 item III, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional n° 1, de 17 de outubro de 1969,
DECRETA:
Art. 1° - Fica outorgada à Mineração Rio do Norte S/A., sociedade anônima brasileira, com sede em Belém, no Estado do Pará, concessão de construção, uso e gozo, sem ônus para a União:
a) - De uma estrada de ferro, de cunho industrial, destinada ao transporte de bauxita entre as minas em Saracá, município de Oriximiná e o Porto Trombetas, na margem direita do rio de mesmo nome, a 80 km a montante da cidade de Oriximiná, tudo no Estado do Pará;
b) - Dos ramais que forem necessários para que a referida estrada atenda a seus objetivos.
Art. 2° - Esta concessão é outorgada nos termos das cláusulas constantes de contrato a ser firmado entre o Ministério dos Transportes e a empresa Mineração Rio do Norte S/A..
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 e julho de 1978; 157° da Independência e 90° da República.
Ernesto Geisel
Dyrceu Araújo Nogueira
Shigeaki Ueki