Decreto nº 81.944, de 11 de julho de 1978

Concede à Empresa Nacional de Engenharia e Empreendimentos Ltda. - ENEEL o direito de lavrar caulim no Município de São Domingos do Capim, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n° 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1° - Fica outorgada à Empresa Nacional de Engenharia e Empreendimentos Ltda. - ENEEL concessão para lavrar caulim em terrenos de propriedade de Aristides Ramos Aguiar, Cezário Pereira de Cristo, Bertino Lobato, Lindomar Ferreira da Silva, Bento da Silva Cunha, Wilson de Souza Ferreira, Deraldo Ferreira, José de Souza Ferreira, Teodolino de Souza Ferreira, Manoel Turmalino e Davino Silva, no lugar denominado Bacia do Rio Capim, Distrito e Município de São Domingos do Capim, Estado do Pará, numa área de 10.000ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 2.400m, no rumo verdadeiro de 56°NW, da confluência do Igarapé Santo Antônio Pequeno com o Rio Capim e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 5.000m-S, 1.000m-E, 2.000m-N, 4.000m-E, 3.000m-S, 3.000m-E, 4.000m-S, 3.400m-W, 2.000m-S, 8.000m-W, 4.000m-N, 2.000m E, 2.000m-S, 400m-E, 5.000m-N, 1.000m-W, 4.400m-N, 2.000m-W, 1.000m-S, 2.000M-W, 3.000m-N, 4.000m-E, 600m-N, 6.000m-E, 1.000m-S, 2.000m-W, 1.000m-S, 2.000m-W.

Art. 2° - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto n° 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n° 815.104/71)

Brasília, 11 de julho de 1978; 157° da Independência e 90° da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki