DECRETO Nº 82.012, DE 20 DE JULHO DE 1978.
Retifica a concessão de lavra outorgada à Minérios Industriais do Sul S.A - MINEL pelo Decreto nº 79.617, de 28 de abril de 1977.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM nº 800.525/71,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Minérios Industriais do Sul S.A - MINEL pelo Decreto nº 79.617, de 28 de abril de 1977, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica outorgada à Minérios Industriais do Sul S.A - MINEL concessão para lavrar caulim em terrenos de propriedade de Maximiliano Gaidzinski, no lugar denominado Cocal, Distrito e Município de Urussanga, Estado de Santa Catarina, numa área de 9,40ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 19m, no rumo verdadeiro de 46ºNW, da intersecção da margem NW da estrada estadual que liga Cocal a Urussanga com a estrada da Linha Ferreira Pontes e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 85m-W, 36,80m-N, 25m-W, 50m-N, 100m-W, 188m-N, 125m-E, 425,20m-N, 100m-E, 650m-S, 15m-W 50m-S".
Art. 2º - A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNNPM nºs 800.525/71 e 806.192/68)
Brasília, 20 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki