Decreto nº 82.029, de 24 de julho de 1978.

Aplica aos militares candidatos a cargos eletivos o disposto no Decreto nº 54.062, de 28 de julho de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Ao militar agregado de conformidade com o Parágrafo único, letra b, do artigo 56, combinado com o § 1º, letra “d”, item XIV, e § 6º do artigo 86 da Lei nº 5.774, de 23 de dezembro de 1971 (Estatuto dos Militares), aplica-se o disposto no Decreto nº 54.062, de 28 de julho de 1964.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 24 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Geraldo Azevedo Henning

Fernando Bethlem

J. Araripe Macedo

Tácito Theophilo