decreto nº 82.088, de 07 de agosto de 1978.

Confisca o acervo da empresa S.A. Fiação e Tecelagem Lutfalla e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista o que consta dos autos da Investigação Sumária nº 01/78 da Comissão Geral de Investigação,

decreta:

Art. 1º - É confiscado e incorporado à Fazenda Nacional e ao patrimônio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, na proporção de seus prejuízos, o acervo ou patrimônio líquido da S.A. FIAÇÃO e TECELAGEM LUTFALLA, com sede na Capital do Estado de São Paulo, existente em 8 de agosto de 1975.

Art. 2º - O valor total do enriquecimento ilícito praticado será fixado com base na Investigação Sumária nº 01/78 da Comissão Geral de Investigação, sujeito à aprovação do Presidente da República.

§ 1º - A execução caberá ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, que já se encontra na posse do acervo ou patrimônio confiscado.

§ 2º - Se, na fase de execução, se verificar excesso de confisco, a quantia excedente será devolvida à companhia processada, depois de liquidados os créditos da Fazenda Pública federal, estadual e municipal, inclusive os créditos fiscais ou previdenciários das correspondentes autarquias, bem como, ainda, os de quaisquer das entidades mencionadas no art. 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969.

Art. 3º - É mantida a medida de bloqueio de bens anteriormente adotada pela Comissão Geral de Investigações na referida Investigação Sumária.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso