DECRETO Nº 82.901, DE 08 DE AGOSTO DE 1978.

Declara sem efeito o Decreto nº 55.400, de 31 de dezembro de 1964, retificado pelo Decreto nº 64.371, de 18 de abril de 1969, que concedeu à S.A. de Cimento, Mineração e Cabotagem CIMIMAR o direto de lavrar caulim e argila no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967.

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 55.400, de 31 de dezembro de 1964, retificado pelo Decreto nº 64.371, de 18 de abril de 1969, que concedeu à S.A. de Cimento, Mineração e Cabotagem - CIMIMAR o direito de lavrar caulim e argila em terrenos de sua propriedade, no lugar determinado Sítio do Tanque - Ribeirão das Lavras, Distrito e Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este em Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.401/59)

Brasília, 08 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki