Decreto nº 82.125, de 17 de agosto de 1978.

Declara sem efeito o Decreto nº 44.940, de 01 de dezembro de 1958, retificado pelo Decreto nº 65.010, de 18 de agosto de 1969, que outorgou à Cerâmica Assad S.A. o direito de lavrar argila no Município de Suzano, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº44.940, de 01 de dezembro de 1958, retificado pelo Decreto nº 65.010, de 18 de agosto de 1969, que outorgou à Cerâmica Assad S.A. o direito de lavrar argila, no lugar denominado Sítio Manhumbará, Distrito e Município de Suzano, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 4.799/54)

Brasília, 17 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki