Decreto nº 82.127, de 17 de agosto de 1978.
Declara sem efeito o Decreto nº 69.136, de 30 de agosto de 1971, que concedeu à Sinézio Borges - Firma Individual o direito de lavrar argila no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 69.136, de 30 de agosto de 1971, que concedeu à Sinézio Borges - Firma Individual o direito de lavrar argila em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Córrego do Meio, Distrito e Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 5.926/65)
Brasília, 17 de agosto de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki