Decreto nº 82.269, de 18 de setembro de 1978.
Confisca bens de JORGE MEDEIROS VALLE para reparação de danos causados ao patrimônio do Banco do Brasil S.A. e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e 1º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, e tendo em vista o que consta dos autos da Investigação Sumária nº 24/76, da Comissão Geral de Investigações,
DECRETA:
Art. 1º - São confiscados e incorporados ao patrimônio do Banco do Brasil S.A., nos termos dos artigos 1º e 3º do Ato Complementar nº 42, de 27 de janeiro de 1969, os seguintes bens pertencentes a JORGE MEDEIROS VALLE:
1. Saldo em dinheiro, incluindo principal e acréscimos porventura existentes na conta nº 31.029, do Banco do Brasil S.A. - Agência Centro - ''depósitos obrigatórios à vista - 38'';
2. valores constantes de ações e apólices diversas, incluindo os direitos delas porventura decorrentes, objeto da conta nº 90232, do Banco do Brasil S.A. - Agência Centro - ''depositantes de valores em decorrência de disposição legal - 38'';
3. importâncias em moeda norte-americana constantes dos envelopes nº 8 e 9 em custódia na Diretoria de Intendência da Marinha, no montante de US$ 10.000 (dez mil dolares) e US$ 59.200 (cinqüenta e nove mil e duzentos dólares);
4. Títulos representativos de moeda-americana, custodiados na Diretoria de Intendência da Marinha, constantes do envelope nº 6, sendo US$ 590 (quinhentos e noventa dólares), em traveller's checks e US$ 36.960 (trinta e seis mil, novecentos e sessenta dólares), em diversos cheques comuns.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen