Decreto nº 82.474, de 23 de outubro de 1978.

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pela Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições, que requereram o título respectivo nos prazos estabelecidos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.572, de 1º de setembro de 1977:

- ASILO DOM BOSCO, com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina (Processo nº MJ 60.478/73);

- ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CEARENSE DE REABILITAÇÃO, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Processo nº MJ 68.020/74);

- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS FRANCISCANAS DE AGUDOS, com sede em Agudos, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 62.161/73);

- ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DE CASA BRANCA, com sede em Casa Branca, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 10.239/74);

- ASSOCIAÇÃO DAS MÃES DE TATUI, com sede em Tatui, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 21.407/71);

- ASSOCIAÇÃO DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA DE ARAGUARI, com sede em Araguari, Estado de Minas Gerais (Processo nº 58.191/74);

- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ 61.454/73);

- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE OURINHOS, com sede em Ourinhos, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 52.772/73);

- ASSOCIAÇÃO PRO-ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO - ASPEUR, com sede em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ 52.294/74);

- ASSOCIAÇÃO DA PIA UNIÃO DO PÃO DE SANTO ANTONIO, com sede em Belém, Estado do Pará (Processo nº MJ 59.629/72);

- ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MAURITI, com sede em Mauriti, Estado do Ceará (Processo nº MJ 57.977/74);

- ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede em Cornélio Procópio, Estado do Paraná (Processo nº MJ 33.994/72);

- ASSOCIAÇÃO DAS RELIGIOSAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ, com sede em Recife, Estado de Pernambuco (Processo nº MJ 63.947/73);

- BENEFICENTE ESCOLAR CULTURAL, com sede em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ 75.870/77);

- CASA DA CARIDADE DOM ORIONE, com sede em Araguaina, Estado de Goiás (Processo nº MJ 53.787/74);

- CASA SÃO JOSÉ, com sede em Vila Itoupava, Blumenau, Estado de Santa Catarina (Processa nº MJ 58.777/77);

- CASA DE SAÚDE ANTONIO DE PADUA, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Processo nº MJ 75.818/77);

- CENTRO ESPÍRITA CRISTÓFILOS, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ 22.124/72);

- CENTRO CULTURAL LOUIS BRAILLE DE CAMPINAS, com sede em Campinas, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 78.440/77);

- CENTRO SOCIAL DOLOROSO CORAÇÃO DE MARIA DE FÁTIMA, com sede em Aracaju, Estado de Sergipe (Processo nº MJ 60.270/69);

- CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ 28.199/73);

- CENTRO SOCIAL SÃO JOSÉ, com sede em Recife, Estado de Pernambuco (Processo nº MJ 34.074/73);

- CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS CATEQUISTAS FRANCISCANAS, com sede em Joinville, Estado de Santa Catarina (Processo nº MJ 21.142/71);

- CONGREGAÇÃO DAS MISSIONÁRIAS REPARADORAS DO CORAÇÃO DE JESUS, com sede em Sobral, Estado do Ceará (Processo nº MJ 76.071/77);

- CONGREGAÇÃO MARIANA DE JOVENS DA CATEDRAL, com sede em Curitiba, Estado do Paraná (Processo nº MJ 59.188/76);

- CONVENÇÃO BATISTA MINEIRA, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ 50.512/75);

- DISPENSÁRIO SANTO ANTONIO DE MAR-GRANDE, com sede em Vera Cruz, Estado da Bahia (Processo nº MJ 35.647/69);

- FUNDAÇÃO DOM BOSCO, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ 36.990/76);

- FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ 60.833/74);

- FUNDAÇÃO HOSPITALAR E ASSISTENCIAL SANTO ANTONIO, com sede em Chapecó, Estado de Santa Catarina (Processo nº MJ 72.454/77);

- INSTITUIÇÃO "ALLAN KARDEC - ALICE PEREIRA", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 30.474/73);

- INSTITUTO ARTESANAL DOS CEGOS DE GOIÁS, com sede em Goiânia, Estado de Goiás (Processo nº MJ 68.867/75);

- INSTITUTO BRASIL - ESTADOS UNIDOS NO CEARÁ, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Processo nº MJ 60.438/68);

- INSTITUTO BRASILEIRO DE OFTALMOLOGIA E PREVENÇÃO DA CEGUEIRA (IBOPC) com sede em Salvador, Estado da Bahia (Processo nº MJ 17.296/73);

- INSTITUTO "LOURIVAL FONTES", com sede em Aracaju, Estado de Sergipe (Processo nº MJ 51.907/72);

- INSTITUTO NORDESTINO DE TRABALHO, EDUCAÇÃO E CULTURA - INTEC, com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 50.696/72);

- INSTITUTO RURAL METODISTA DE ALEGRETE - IRMA, com sede em Alegrete, Estado do Rio Grande do Sul, (Processo nº MJ 31.223/68);

- INSTITUTO SÃO JOSÉ, com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ 64.551/75);

- LAR ESPIRITA "EUZÉBIO DE OLIVEIRA BRANDÃO", com sede em Andradina, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 63.549/72);

- LAR MARIA IMACULADA, com sede em Mococa, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 54.838/74);

- LAR E EDUCANDÁRIO NOSSA SENHORA MONT SERRAT, com sede no Núcleo Bandeirante, Brasília, Distrito Federal (Processo nº MJ 52.777/73);

- "O BOM SAMARITANO" com sede em Cáceres, Estado de Mato Grosso (Processo nº MJ 24.304/77);

- OBRA DE ASSISTÊNCIA A MENDIGOS DA CIDADE DE SALVADOR - ABRIGO DO SALVADOR - com sede em Salvador, Estado da Bahia (Processo nº MJ 51.627/69);

- OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, com sede em Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ 63.013/75);

- ORFANATO SÃO JUDAS TADEU, com sede em Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ 75.016/77);

- PATRONATO SÃO JOÃO BATISTA, com sede em Poxoréo, Estado de Mato Grosso (Processo nº MJ 34.953/69);

- PEQUENA OBRA NOSSA SENHORA AUXILIADORA, com sede no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ 10.302/74);

- REAL SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA DEZESSEIS DE SETEMBRO, com sede em Salvador, Estado da Bahia (Processo nº MJ 63.289/74);

- REAL HOSPITAL PORTUGUÊS DE BENEFICÊNCIA EM PERNAMBUCO, com sede em Recife, Estado de Pernambuco (Processo nº MJ 72.479/77);

- SOCIEDADE DE AMPARO À FAMILIA - S.A.F., com sede em Vitória, Estado do Espírito Santo (Processo nº MJ 26.744/73);

- SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS CEGOS, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Processo nº MJ 51.813/75);

- SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL "RECANTO DA VOVÓ", com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 74.811/77);

- SOCIEDADE BENEFICENTE DE PRESIDENTE BERNARDES, com sede em Presidente Bernardes, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 06.900/73);

- SOCIEDADE CIVIL COLÉGIO SACRÊ COEUR DE JESUS; com sede em Curitiba, Estado do Paraná (Processo nº MJ 29.104/73);

- SOCIEDADE CIVIL CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS MISSIONÁRIAS DO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA, com sede em Amparo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 25.293/74);

- SOCIEDADE CIVIL MOSTEIRO DE NOSSA SENHORA DO MONTE, com sede em Olinda, Estado de Pernambuco (Processo nº MJ 79.019/77);

- SOCIEDADE EDUCACIONAL E BENEFICENTE SÃO CARLOS, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ 24.813/74);

- SOCIEDADE DOS PADRES PRANCISCANOS MISSIONÁRIOS DO RIO TAPAJÓS, com sede em Santarém, Estado do Pará (Processo nº MJ 76.168/77);

- UNIÃO ESPÍRITA CEARENSE, com sede em Fortaleza, Estado do Ceará (Processo nº MJ 24.412/76);

- UNIÃO SÃO FRANCISCO, com sede em Campo Formoso, Estado da Bahia (Processo nº MJ 57.484/75);

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 23 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ErNESTO GEISEL

Armando Falcão