Decreto nº 82.553, de 01 de novembro de 1978.
Declara sem efeito o Decreto nº 25.695, de 19 de outubro de 1948, retificado pelo Decreto nº 28.469, de 08 de agosto de 1950, que autorizou o cidadão brasileiro João Paulo de Vasconcelos a lavrar minério de ferro e associados no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 25.695, de 19 de outubro de 1948, retificado pelo Decreto nº 28.469, de 08 de agosto de 1950, que autorizou o cidadão brasileiro João Paulo de Vasconcelos a lavrar minério de ferro e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Vila Nova, Distrito de Piedade de Paraopeba, Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome da Mannesmann Mineração Ltda.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 8.589/42)
Brasília, 01 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Webster Araújo