Decreto nº 82.584, de 06 de novembro de 1978
Declara sem efeito o Decreto nº 38.388, de 23 de dezembro de 1955, que autorizou o cidadão brasileiro João Fernandes Gimenes Molina a lavrar agalmatolito no Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 38.388, de 23 de dezembro de 1955, que autorizou o cidadão brasileiro João Fernandes Gimenes Molina a lavrar agalmatolito em terrenos de propriedade de João Batista de Oliveira, no lugar denominado Fazenda das Pedras, Distrito e Município de Mateus Leme, Estado de Minas Gerais, cujos direitos estão averbados em nome da Mineração Mateus Leme Ltda.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 5.124/52)
Brasília, 06 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Ney Webster Araújo