Decreto nº 82.614, de 8 de novembro de 1978.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados nos municípios de Itabaiana e de Salgado de São Félix, no Estado da Paraíba, compreendidos na área prioritária de Reforma Agrária, de que trata o Decreto nº 56.583, de 19/7/65, com prazo de intervenção governamental prorrogado, sucessivamente, pelos Decretos nºs. 60.465, de 14/03/67, 68.085, de 19/1/71, e 75.147, de 27/12/74.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 61, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18, e 20, da Lei n º 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei n º 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a," "b" "c" e "d", e 20, itens I, IV e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, uma área de terras, medindo, aproximadamente, 2.000,0000 ha (dois mil hectares), designada "ALAGAMAR e PIACAS", localizada nos Municípios de Itabaiana e Salgado de São Félix, no Estado da Paraíba.
Parágrafo único - A área de terras, a que se refere este artigo, foi vendida pelo Espólio de Arnaldo de Araújo Maroja, entre outros, para os seguintes compradores e com os respectivos registros: R-1.426 - comprador: Telêmaco Cavalcanti Pessôa, área de 250,6641ha; R-1.427 - comprador: Antônio Cavalcanti Filho, área de 200,0000 ha; R-1.428 - comprador: Ireno Ferreira Brandão de Galvão Cavalcanti, área de 161,0150 ha; R-1.429 - comprador: Roberto Viana Batista, área de 593,9041 ha.
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto as benfeitorias, os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas pertencentes aos ocupantes da área de terras referida no artigo anterior, inclusive a terceiros.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Alysson Paulinelli