DECRETO Nº 82.680, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1978
Declara sem efeito o Decreto nº 18.019, de 07 de março de 1945, retificado pelo Decreto nº 31.504, de 02 de outubro de 1952, que autorizou o cidadão brasileiro Brazílio Vieira Barbosa a lavrar argila refratária e associados no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 18.019, de 07 de março de 1945, retificado pelo Decreto nº 31.504, de 02 de outubro de 1952, que autorizou o cidadão brasileiro Brazílio Vieira Barbosa a lavrar argila refratária e associados em terrenos de propriedade da Companhia Territorial Paulista, no lugar denominado Butantã, Distrito e Município de São Paulo, Estado de São Paulo, cujos direitos estão averbados em nome da Companhia Paulista de Mineração.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 8.262/43)
Brasília, 21 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Shigeaki Ueki