Decreto nº 82.730, de 27 de novembro de 1978.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S.A - PORTOBRÁS, áreas de terra situadas nos Municípios de Vitória e Serra, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 4º, item X, da Lei nº 6.222, de 10 de julho de 1975, e de acordo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, em seu favor, as áreas de terra, inclusive as cedidas a terceiros, e abrangendo ainda o domínio útil de terrenos de marinha e acrescidos, bem como as benfeitorias nelas existentes, situadas nos Municípios de Vitória e Serra, Estado do Espírito Santo, conforme Planta nº 619-CO-003, constante do Processo nº MT-7391/78, do Ministério dos Transportes.

Art. 2º - As áreas a que se refere este Decreto totalizam 1.479.874m² (hum milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, oitocentos e setenta e quatro metros quadrados) e são delimitadas na planta anexa, de nº 619-CO-003, na qual se adotou como referência o marco nº 23.015 da Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, localizado unto a Ponta de Tubarão com latitude (y) 20º 16'46,407" e longitude (x) 40º 14'28,908" representado como origem do sistema local XY com coordenadas X = 20.000 e Y = 10.000. As áreas em questão se acham delimitadas pelos polígonos cujos vértices são os seguintes:

ÁREA "A" = 270.550 m²

Coordenadas

Vértices Perimetrais

X

Y

3

17.578,58

16.106,89

C4

17.520,00

16.200,00

C5

17.140,00

16.200,00

C6

16.945,54

15.970,35

C11

17.005,22

16.929,15

C12

17.380,00

16.380,00

C13

17.850,00

16.250,00

4

17.909,02

16.193,57

3

17.578,58

16.106,89

ÁREA "B" = 143.750 m²

Coordenadas

Vértices Perimetrais

X

Y

C7

16.884,00

15.970,35

C8

16.680,00

16.390,00

C9

16.700,00

16.690,00

C10

16.948,00

16.930,44

C7

16.884,00

15.970,35

ÁREA "C" = 45.000 m²

Coordenadas

Vértices Perimetrais

X

Y

1

22.602,78

14.016,93

2

22.010,00

14.637,00

3

21.971,50

14.604,00

4

22.568,18

14.053,03

1

22.602,78

14.016,93

 

ÁREA "D" = 52.759 m²

Coordenadas

Vértices Perimetrais

X

Y

5

20.193,16

16.939,45

6

20.065,70

17.074,68

7

20.009,00

17.200,00

8

19.999,00

17.356,00

9

20.042,00

17.520,00

10

20.065,00

17.622,00

11

20.078,00

17.659,00

12

20.088,00

17.693,00

13

20.094,00

17.734,00

14

20.131,00

17.874,00

15

20.092,00

17.889,00

16

20.059,00

17.753,00

17

20.056,00

17.774,00

18

20.052,00

17.729,00

19

20.034,00

17.687,00

20

20.035,00

17.666,00

21

20.015,00

17.589,00

22

19.959,00

17.365,00

23

19.968,00

17.192,00

24

20.020,04

17.054,28

25

20.164,08

16.898,77

5

20.193,16

16.939,45

ÁREA ''E'' = 227.940 m²

Coordenadas

Vértices Perimetrais

X

Y

26

20.144,00

17.922,00

27

20.158,00

17.985,00

28

20.173,00

18.045,00

29

20.182,00

18.065,00

30

20.187,00

18.082,00

31

20.192,00

18.101,00

32

20.194,00

18.121,00

33

20.171,00

18.200,00

34

20.248,00

18.335,00

35

20.254,00

18.354,00

36

20.260,00

18.373,00

37

20.262,00

18.392,00

38

20.288,00

18.497,00

39

20.290,00

18.510,00

40

20.286,00

18.656,00

41

20.284,00

18.678,00

42

20.272,00

18.717,00

43

20.266,00

18.724,00

44

18.220,00

18.744,00

45

20.178,00

19.047,00

46

20.173,00

19.069,00

47

20.127,00

19.228,00

48

19.962,00

19.421,00

49

19.411,00

19.675,00

50

19.257,00

19.928,00

51

19.261,00

20.778,00

52

19.255,00

20.796,00

53

19.258,00

20.820,00

54

19.231,00

20.874,00

55

19.223,00

20.892,00

56

19.204,00

20.906,00

57

19.193,00

20.922,00

58

19.179,00

20.949,00

59

18.952,00

21.118,00

60

18.889,00

21.125,00

61

18.878,00

21.131,00

62

18.860,00

21.137,00

63

18.839,00

21.136,00

64

17.850,00

21.296,00

65

17.575,00

21.341,00

66

17.556,00

21.347,00

67

17.537,00

21.356,00

68

17.517,00

21.352,00

69

17.496,00

21.353,00

70

17.441,00

21.315,00

71

17.453,00

21.352,00

72

17.490,00

21.320,00

73

17.508,00

21.306,00

74

17.528,00

21.308,00

75

17.843,00

21.256,00

76

18.813,00

21.100,00

77

18.833,00

21.095,00

78

18.853,00

21.094,00

79

18.947,00

21.078,00

80

19.143,00

20.932,00

81

19.158,00

20.903,00

82

19.162,00

20.861,00

83

19.171,00

20.844,00

84

19.198,00

20.790,00

85

19.218,00

20.778,00

86

19.217,00

19.929,00

87

19.395,00

19.639,00

88

19.945,00

19.384,00

89

20.089,00

19.217,00

90

20.139,00

19.008,00

91

20.150,00

18.994,00

92

20.222,00

18.724,00

93

20.228,00

18.716,00

94

20.245,00

18.645,00

95

20.250,00

18.630,00

96

20.256,00

18.555,00

97

20.240,00

18.539,00

98

20.248,00

18.508,00

99

20.240,00

18.479,00

100

20.237,00

18.460,00

101

20.234,00

18.444,00

102

20.227,00

18.424,00

103

20.221,00

18.404,00

104

20.219,00

18.384,00

105

20.173,00

18.210,00

106

20.149,00

18.111,00

107

20.139,00

18.094,00

108

20.138,00

18.072,00

109

20.144,00

17.975,00

110

20.126,00

17.964,00

111

20.137,00

17.956,00

26

20.144,00

17.922,00

ÁREA "F" = 19.511 m²

Coordenadas

Vértice Perimetrais

X

Y

112

17.380,00

21.378,00

113

17.354,00

21.400,00

114

17.299,00

21.472,00

115

17.289,00

21.490,00

116

17.263,00

21.521,00

117

17.120,00

21.714,00

118

17.088,00

21.689,00

119

17.230,00

21.497,00

120

17.234,00

21.475,00

121

17.242,00

21.455,00

122

17.257,00

21.442,00

123

17.270,00

21.426,00

124

17.284,00

21.410,00

125

17.296,00

21.395,00

126

17.310,00

21.382,00

127

17.317,00

21.371,00

128

17.328,00

21.367,00

129

17.347,00

21.351,00

130

17.383,00

21.333,00

112

17.380,00

21.378,00

ÁREA ''G'' = 483.864 m²

Coordenadas

Vértice Perimetrais

X

Y

P1

17.360,00

21.320,00

P2

17.360,00

21.080,00

P3

17.210,00

20.900,00

P4

16.750,00

20.900,00

P5

16.750,00

21.420,00

P6

16.500,00

21.420,00

P7

16.500,00

21.860,00

P8

16.980,00

21.860,00

P1

17.360,00

21.320,00

ÁREA ''H'' = 236.500 m²

Coordenadas

Vértices Perimetrais

X

Y

IM-0

22.689,00

14.104,98

Q

22.583,28

14.867,66

R

22.251,16

14.402,96

IM-0

22.689,00

14.104,98

OBS: De IM-0 a Q o limite é a costa.

Art. 3º - Destinam-se as áreas a que se refere o artigo anterior à implantação do Porto de Praia Mole compreendendo as necessárias instalações de acostagem, obras de proteção, armazéns, pátios, prédios administrativos e de serviços, vias de acesso e comunicação interna e quaisquer outras edificações e/ou construções para atividades correlatas e instalação de pedreira.

Art. 4º - A Empresa de Portos do Brasil S.A. - PORTOBRÁS, fica autorizada a promover, com seus recursos e aqueles oriundos do Convênio PORTOBRÁS - SIDERBRÁS, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, na forma legislação vigente.

Art. 5º - A expropriante poderá evocar a urgência para efeito de imissão provisória na posse, de parte ou da totalidade das áreas, nos termos do artigo 15 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Dyrceu Araújo Nogueira