Decreto nº 82 766, de 29 de novembro de 1978.
Declara sem efeito o Decreto nº 37.638, de 25 de julho de 1955, que autorizou a Companhia Cimento Brasileiros a lavrar argila no então Município de São Leopoldo, atualmente Município de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do artigo 58 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado sem efeito o Decreto nº 37.638, de 25 de julho de 1955, que autorizou a Companhia Cimento Brasileiro a lavrar argila em terrenos de sua propriedade, no então Distrito de Esteio, Município de São Leopoldo, atualmente Distrito e Município de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul, cujos direitos estão averbados em nome da Companhia de Cimento Portland Gaúcho.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 2.904/35)
Brasília, 29 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki