Decreto nº 82.831, de 11 de dezembro de 1978

Institui a Comissão Nacional do Ano Internacional da Criança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

RESOLVE:

Art. 1º - É instituída, no Ministério da Previdência e Assistência Social, a Comissão Nacional do Ano Internacional da Criança, para planejar e coordenar, a nível nacional, os programas relativos ao "Ano Internacional da Criança", a ser celebrado em 1979, conforme Resolução nº 31/169 da Assembléia Geral das Nações Unidas.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior compor-se-á dos seguintes membros:

I - Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social, que a presidirá;

II - Representante do Ministério da Educação e Cultura;

III- Representante do Ministério das Relações Exteriores;

IV- Representante do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. Os membros da Comissão serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e designados pelo Ministro da Previdência e Assistência Social,

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 1978: 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Euro Brandão

Paulo de Almeida Machado

L. G. do Nascimento e Silva