Decreto nº 82.831, de 11 de dezembro de 1978
Institui a Comissão Nacional do Ano Internacional da Criança.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1º - É instituída, no Ministério da Previdência e Assistência Social, a Comissão Nacional do Ano Internacional da Criança, para planejar e coordenar, a nível nacional, os programas relativos ao "Ano Internacional da Criança", a ser celebrado em 1979, conforme Resolução nº 31/169 da Assembléia Geral das Nações Unidas.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior compor-se-á dos seguintes membros:
I - Representante do Ministério da Previdência e Assistência Social, que a presidirá;
II - Representante do Ministério da Educação e Cultura;
III- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
IV- Representante do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e designados pelo Ministro da Previdência e Assistência Social,
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1978: 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Antônio Francisco Azeredo da Silveira
Euro Brandão
Paulo de Almeida Machado
L. G. do Nascimento e Silva