Decreto nº 82 955, de 28 de dezembro de 1978

Concede novo prazo para cumprimento do disposto no artigo 2º do Decreto nº 77.769 de 8 de junho de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no Decreto nº 77.769 de 8 de junho de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido novo prazo de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, para que se concretize o objetivo indicado no artigo 2º do Decreto nº 77.769 de 8 de junho de 1976, mantidas suas demais disposições.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen