Decreto nº 83.069, de 23 de janeiro de 1979

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 82.961, de 29 de dezembro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no artigo 3º do Decreto nº 82.961, de 29 de dezembro de 1978, que declarou extinta a Comissão Geral de Investigações.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão