decreto nº 83.189, de 19 de fevereiro de 1979.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 6º do Decreto nº 78.042, de 13 de julho de 1976, que dispõe sobre a estrutura básica do Ministério dos Transportes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 78.042, de 13 de julho de 1976, o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único - As atividades da Operação Mauá - OPEMA, instituída pelo Decreto nº 64.918, de 31 de julho de 1969, serão supervisionadas pelo Gabinete do Ministro, até que sejam efetivadas as providências previstas no artigo 10 e parágrafo único da Lei nº 6.310, de 15 de dezembro de 1975."

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ernesto geisel

Dyrceu Araújo Nogueira