Decreto nº 83.192, de 21 de fevereiro de 1979
Dispõe sobre a destinação, no exercício de 1979, dos recursos para execução do Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroinsdústria do Norte e Nordeste (PROTERRA).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista as disposições do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971,
DECRETA:
Art. 1º - No exercício de 1979, o Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste (PROTERRA) utilizará recursos no valor de Cr$ 7.043.000.000,00 (sete bilhões e quarenta e três milhões de cruzeiros), provenientes do sistema de incentivos fiscais, nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971.
Parágrafo único - Os recursos referidos neste artigo são adicionais aos financiamentos agrícolas com recursos próprios dos agentes financeiros do PROTERRA, na Amazônia e no Nordeste.
Art. 2º - A distribuição, em 1979, dos recursos especificados no artigo anterior será a seguinte:
I - Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), ao fundo de Redistribuição de Terras, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 70.677, de 6 de junho de 1972;
II - Cr$ 750.000.000,00 (setecentos e cinqüenta e milhões de cruzeiros) para projetos de apoio ao fortalecimento da infra-estrutura agrícola da Amazônia e do Nordeste;
III - Cr$ 2.110.000,00 (dois bilhões, cento e dez milhões de cruzeiros) para o Programa de Desenvolvimento de Áreas Integradas do Nordeste - POLONORDESTE, instituído pelo Decreto nº 74.794, de 30 de outubro de 1974;
IV - Cr$ 1.960.000.000,00 (hum bilhão, novecentos e sessenta milhões de cruzeiros) para o Programa de Pólos Agropecuários e Agrominerais da Amazônia - POLAMAZÔNIA, instituído pelo Decreto nº 74.607, de 25 de setembro de 1974;
V - Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros) para o Programa Especial de Apoio ao Desenvolvimento da Região Semi-Árida do Nordeste (Projeto Sertanejo), instituído pelo Decreto nº 78.299, de 23 de agosto de 1976;
VI - Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) para o Programa de Desenvolvimento da Agroindústria do Nordeste; e
VII - Cr$ 923.000.000,00 (novecentos e vinte e três milhões de cruzeiros) para apoio financeiro a projetos de expansão e modernização da agricultura, pecuária e agroindústria.
Art. 3º - Os resultados operacionais e retornos gerados pelos refinanciamentos e repasses efetuados com recursos do PROTERRA, serão utilizados em novos refinanciamentos.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis