Decreto nº 83.375, de 30 de abril de 1979.
Fixa novos níveis de salário-mínimo para todo o território nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 116 § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº5.452, de 1º de maio de 1943,
DECRETA:
Art. 1º A tabela de salário-mínimo aprovada pelo Decreto nº 81.615, de 28 de abril de 1978, fica alterada na forma da nova tabela que acompanha o presente Decreto e vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, conforme dispõe o § 1º do artigo 116 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
Art. 2º Para os menores aprendizes de que trata o artigo 80 de e seu parágrafo único da mencionada Consolidação, o salário-mínimo corresponderá ao valor de meio salário-mínimo regional durante a primeira metade da duração máxima prevista para o aprendizado do respectivo ofício. Durante a segunda metade do aprendizado, o salário-mínimo será correspondente a dois terços do valor do salário-mínimo regional.
Art. 3º Aplicar-se-á o disposto na Lei nº 5.381, de 9 de fevereiro de 1968, para os Municípios que vierem a ser criados na vigência deste Decreto.
Art. 4º Para os trabalhadores que tenham fixado por lei o máximo da jornada diária em menos de oito horas, o salário-mínimo horário será igual ao da nova tabela multiplicado por oito e dividido por aquele máximo legal.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor em 1º de maio de 1979, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Murillo Macêdo
Mário Henrique Simonsen
TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 83.375, DE 30 DE ABRIL DE 1979
UNIDADES DA FEDERAÇÃO | SALÁRIO MÍNIMO EM MOEDA CORRENTE PARA O TRABALHA DOR ADULTO CALCULADO NA BASE DE 30 DIAS OU 240 HORAS DE TRABALHO | PERCETAGEM DO SALÁRIO MÍNIMO PARA EFEITO DE DESCONTO ATÉ A CONCORRÊNCIA DE 70% DE QUE TRATA O ART. 82 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. | ||||||
REGIÕES E SUB-REGIÕES | CRUZEIROS (CR$) | PERCENTUAIS (%) | ||||||
| MENSAL | DIÁRIO | HORÁRIO | ALIMENTAÇÃO | HABITAÇÃO | VESTUÁ RIO | HIGIENE | TRANSPORTE |
1ª. Região:Estado do Acre ......................................................................... 2ª. Região Estado Amazonas, território Federal de Rondônia e Território Federal de Roraima...................................................................... 3ª. Região: Estado do Pará e Território Federal do Amapá .......................... 4ª. Região: Estado do Maranhão ................................................................. 5ª. Região: Estado do Piauí ......................................................................... 6ª. Região: Estado do Ceará ........................................................................ 7ª. Região: Estado do Rio Grande do Norte ................................................. 8ª. Região: Estado da Paraíba ..................................................................... 9ª. Região: Estado de Pernambuco 1ª. Sub-região: Municípios de Recife, Cabo,Igarassu, Itamaracá, jaboa tão, Moreno, Olinda, Paulista e São Lourenço da ata.. 2ª. Sub-região: Demais Municípios e Território Federal de Fernando de Noronha ................................................................... 10ª. Região: Estado de Alagoas ..................................................................... 11ª. Região: Estado de Sergipe ...................................................................... 12ª. Região: Estado da Bahia 1ª. Sub-região: Municípios de Salvador, Alagoinhas, Biritinga, Brumado, Camaçari, Candeias, Catu, Feira de Santana, Ilheus,Ita buna, itajuipe, Itaparica, Lauro de Freitas, Matã de São João, Pojuca, Santo Amaro, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Serrinha, Simoes Filho, Tucano e Vera Cruz .......................................................................... 2ª. Sub-região: Demais Municípios .................................................................... 13ª. Região: Estado de Minas Gerais ................................................................ 14ª. Região: Estado do Espírito Santo ............................................................... 15ª. Região: Estado do Rio de Janeiro .............................................................. 16ª. Região: Estado de São Paulo ..................................................................... 17ª. Região: Estado do Paraná 1ª. Sub-região: Municípios de Curitiba, Almirante Tamandaré, Antonina, Apucarana, Arapongas, Araucária, Assaí, Balsa Nova, Ban deirantes, Bocaiuva do Sul, Cambé, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Mourão, Cascavél, Colombo,Contenda, Cornélio Procópio, Fox do Iguaçu, Francisco Beltrão, Gua rapuava, Irati, Jacarezinho, Londrina, Mandaguari, Man dirituba, Maringá, Nova Esperança, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Piraquara, Ponta Grossa, Porecatu, Quatro Barras, Rio Branco do Sul, Rolândia, São José dos Pi nhais, Toledo e União da Vitória ...................................... 2ª. Sub-região: Demais Municípios ............................................................ 18ª. Região: Estado de Santa Catarina 1ª. Sub-região: Municípios de Florianópolis, Biguaçu, Brusque, Caçador, Campos Novos, Chapecó, Concórdia, Criciuma, Curitibanos, Gaspar, Herval d`Oeste, Iraça, Ilhota, Itajaí, Joaçaba, Joinvile, lages, Lauro Muller, Navegantes Orleans, Porto União, São José, Siderópolis, Tubarão e Urussanga ........................................................................ 2ª. Sub-região: Demais Municípios ............................................................ 19ª. Região: Estado do Rio Grande do Sul ....................................................... 20ª. Região: Estado de Mato Grosso do Sul ..................................................... 21ª. Região: Estado de Goiás ........................................................................... 22ª. Região: Distrito Federal ............................................................................. | 1.797,60 1.797,60 1.797,60 1.644,00 1.644,00 1.644,00 1.644,00 1.644,00 1.797,60 1.644,00 1.644,00 1.644,00 1.797,60 1.644,00 2.268,00 2.107,20 2.268,00 2.268,00 2.107,20 2.107,20 2.107,20 2.107,20 2.107,20 1.797,60 1.797,60 2.268,00 | 59,92 59,92 59,92 54,80 54,80 54,80 54,80 54,80 59,92 54,80 54,80 54,80 59,92 54,80 75,60 70,24 75,60 75,60 70,24 70,24 70,24 70,24 70,24 59,92 59,92 75,60 | 7,49 7,49 7,49 6,85 6,85 6,85 6,85 6,85 7,49 6,85 6,85 6,85 7,49 6,85 9,45 8,78 9,45 9,45 8,78 8,78 8,78 8,78 8,78 7,49 7,49 9,45 | 50 43 51 49 53 51 55 55 55 55 56 53 54 54 54 51 50 43 55 55 57 57 44 49 51 50 | 29 23 24 29 26 30 27 27 27 27 27 34 30 30 28 31 25 33 24 24 24 24 24 29 22 25 | 11 23 16 16 13 11 11 12 8 8 10 8 10 10 11 12 13 14 14 14 13 13 22 15 21 13 | 9 5 5 5 6 5 6 5 5 5 6 4 5 5 6 5 6 6 6 6 5 5 7 7 6 6 | 1 6 4 1 2 3 1 1 5 5 1 1 1 1 1 1 6 4 1 1 1 3 - - 6 |