decreto nº 83.515, de 29 de maio de 1979.

Revoga o Decreto nº 75.908, de 25 de junho de 1975, publicado no Diário Oficial da União de 26 de junho de 1975.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 75.908, de 25 de junho de 1975, publicado no Diário Oficial da União de 26 de junho subseqüente, que declarou de utilidade pública para fins de desapropriação, uma área de terreno urbano, com benfeitorias, situada no Bairro da Bela Vista, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, destinada à instalação de uma central telefônica interurbana, pela Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão b. figueiredo

H. C. Mattos