Decreto nº 83.532, de 29 de maio de 1979.

Altera o Decreto nº 82.047, de 01 de agosto de 1978, que regulamenta para a Aeronáutica, a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972 (Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 67 e o item I do artigo 71 do Decreto nº 82.047, de 01 de agosto de 1978, passam a vigorar com as seguintes redações:

......................................................................................................................................................... "

"Art. 67 - O quadro de Acesso por Escolha (QAE), para promoção ao posto de Brigadeiro, é a relação dos Oficiais possuidores dos Requisitos Essenciais, selecionados pela CPO dentre os Coronéis integrantes da Faixa de Cogitação, como os de melhores características para o desempenho dos diferentes cargos de Oficial-General e colocados em ordem de precedência hierárquica.

...........................................................................................................................................................

Art. 71 - ..................................................................................................................................

I - para a primeira vaga, para promoção ao posto de Brigadeiro, os 13 (treze) Coronéis mais votados na CPO e relacionados por ordem de precedência hierárquica".

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Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 29 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João B. de FIgueiredo

Délio Jardim de Mattos