Decreto nº 83.617, de 25 de junho de 1979.

Suprime a representação do Ministério da Indústria e do Comércio no Conselho de Previdência Complementar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º - Fica revogado o item V do artigo 16 do Decreto nº 81.240,de 20 de janeiro de 1978, alterado pelo Decreto nº 82.325, de 27 de setembro de 1978.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de junho de1979; 158º da Independência e 91º da República.

João b. de Figueiredo

Jair Soares