Decreto nº 83.624, de 26 de junho de 1979.
Concede à Décio Roberto Gomes de Moura - Firma Individual o direito de lavrar água potável no Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgado à Décio Roberto Gomes de Moura - Firma individual concessão para lavrar água potável em terrenos de propriedade de Mariano Moura, no lugar denominado Rancho Santa Rita, Distrito e Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, numa área de 0,4640ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 124m, no rumo verdadeiro de 55ºSE, da torre S-34 da linha de alta tensão da CESP e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 80m-N, 58m-E.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 800.290/70).
Brasília, 26 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho