Decreto nº 83.718, de 12 de julho de 1979.

Concede à Empresa Comercial Industrial Escol S.A. o direito de lavrar água potável de mesa do Município de Guaramiranga, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgada à Empresa Comercial Industrial Escol S.A. concessão para lavrar água potável de mesa em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Sítio Escondido, Distrito e Município de Guaramiranga, Estado do Ceará, numa área de 11,45ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 755m, do rumo verdadeiro de 88º40'SW, de encontro da rodovia estadual Guaramiranga-Pacoti com o ramal que, partindo desta, na localidade de Brejo, dá acesso ao Sítio Escondido e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 550m-W, 200m-N, 400m-E, 30m-N, 150m-E, 230m-S.

Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 805.362/75)

Brasília, 12 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho