decreto nº 83.786, de 30 de julho de 1979

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 83.355, de 20 de abril de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os itens III e V do artigo 81 da Constituição,

decreta:

Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 83 355, de 20 de abril de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano será integrado:

I - Pelo Ministro de Estado do Interior que o presidirá;

II - Pelos Secretários-Gerais da  Secretaria de Planejamento da Presidência da República e dos Ministérios da Fazenda; dos Transportes, da Indústria e do Comércio, das Comunicações e do Interior;

III - Pelos Presidentes do Banco Nacional da Habitação e da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos;

IV - Por 5 (cinco) membros nomeados pelo Presidente da República, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período.

Parágrafo Único - O Secretário-Geral do Ministério do Interior substituíra o Presidente do CNDU nas suas faltas e nos seus impedimentos".

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão bm de figueiredo

Mário David Andreazza

H. C. Mattos