DECRETO Nº 83.802, DE 31 DE JULHO DE 1979.
Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o § 3º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a nova redação dada pelo Decreto-lei nº 1.195, de 09 de dezembro de 1971,
decreta:
Art. 1º - Ficam reduzidas de 30% (trinta por cento) as alíquotas, a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.420, de 09 de outubro de 1975.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de agosto de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. de figueiredo
Karlos Rischbieter
Cesar Cals Filho