Decreto nº 83.823, de 08 de agosto de 1979.
Prorroga a autorização para afretamento de navios especiais, no exterior destinados à utilização na cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 173 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1979, o prazo a que se refere o Decreto nº 74.481, de 30 de agosto de 1974, que permite o afretamento, no exterior, de navios especiais para o transporte de veículos, tipo "roll-onroll-off", para emprego na cabotagem nacional.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Wando Pereira Borges