Decreto nº 83.823, de 08 de agosto de 1979.

Prorroga a autorização para afretamento de navios especiais, no exterior destinados à utilização na cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 173 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1979, o prazo a que se refere o Decreto nº 74.481, de 30 de agosto de 1974, que permite o afretamento, no exterior, de navios especiais para o transporte de veículos, tipo "roll-onroll-off", para emprego na cabotagem nacional.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Wando Pereira Borges