Decreto nº 83.904, de 28 de agosto de 1979.
Altera a estrutura do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX), criado pela Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, será integrado pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado da Fazenda, como Presidente;
II - Ministro de Estado da Indústria e do Comércio e Ministro de Estado das Relações Exteriores, como Vice-Presidentes;
III - Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;
IV - Ministro de Estado da Agricultura;
V - Ministro de Estado dos Transportes;
VI - Ministro de Estado das Minas e Energia;
VII - Presidente do Banco Central do Brasil;
VIII - Presidente do Banco do Brasil S.A.;
IX - Diretor da Carteira de Comércio Exterior - CACEX, do Banco do Brasil S.A.; e
X - três representantes do setor privado, escolhidos dentre cidadãos de reputação ilibada e notório saber no campo do comércio exterior, nomeados pelo Presidente da República.
Art. 2º Fica o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX) incluído entre os órgãos colegiados a que se refere o inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 76.085, de 6 de agosto de 1975.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 28 de agosto de 1979; 158º da Independência da e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S Guerreiro
Karlos Rischbieter
Eliseu Rezende
Angelo Amaury Stabile
João Camilo Penna
César Cals Filho
Delfim Netto