Decreto nº 83.904, de 28 de agosto de 1979.

Altera a estrutura do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX), criado pela Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, será integrado pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado da Fazenda, como Presidente;

II - Ministro de Estado da Indústria e do Comércio e Ministro de Estado das Relações Exteriores, como Vice-Presidentes;

III - Ministro de Estado-Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República;

IV - Ministro de Estado da Agricultura;

V - Ministro de Estado dos Transportes;

VI - Ministro de Estado das Minas e Energia;

VII - Presidente do Banco Central do Brasil;

VIII - Presidente do Banco do Brasil S.A.;

IX - Diretor da Carteira de Comércio Exterior - CACEX, do Banco do Brasil S.A.; e

X - três representantes do setor privado, escolhidos dentre cidadãos de reputação ilibada e notório saber no campo do comércio exterior, nomeados pelo Presidente da República.

Art. 2º Fica o Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX) incluído entre os órgãos colegiados a que se refere o inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 76.085, de 6 de agosto de 1975.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 28 de agosto de 1979; 158º da Independência da e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S Guerreiro

Karlos Rischbieter

Eliseu Rezende

Angelo Amaury Stabile

João Camilo Penna

César Cals Filho

Delfim Netto