Decreto nº 83.955, de 12 de setembro de 1979.
Cria a Secretaria-Executiva do CONCEX e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX) disporá de uma Secretaria-Executiva, com organização e competência estabelecidas em Regimento Interno, expedido na forma de legislação própria.
Parágrafo único. O órgão de que trata este artigo será dirigido por um Secretário-Executivo, designado pelo Presidente do CONCEX.
Art. 2º Ficam extintas a Secretaria-Geral e a Comissão Executiva do Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX).
Art. 3º Fica extinto o Conselho de Política Aduaneira (CPA), cuja competência, prevista no artigo 1º do Decreto-lei nº 730, de 05 de agosto de 1969, é transferida para o CONCEX.
§ 1º A Comissão Executiva do Conselho de Política Aduaneira passa a denominar-se Comissão de Política Aduaneira (CPA), subordinada ao Conselho Nacional do Comércio Exterior (CONCEX).
§ 2º A competência da Comissão Executiva do CPA prevista na legislação em vigor passa a ser exercida pela Comissão de Política Aduaneira.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
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