Decreto nº 84.013, de 19 de setembro de 1979.
Abre à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho da 1a. a 9a. Regiões, o crédito suplementar de Cr$ 230.450.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho em favor do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho da 1a. a 9a. Regiões, o crédito suplementar no valor de Cr$ 230.450.000,00 (duzentos e trinta milhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
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