Decreto nº 84.029, de 26 de setembro de 1979.

Altera dispositivo do Regulamento do Custeio da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83081, de 24 de janeiro de 1979.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - A alínea "b", inciso I, do artigo 54 do Regulamento do Custeio da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 83.081, de 24 de janeiro de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) recolher as importâncias descontadas nos termos da alínea "a", juntamente com as devidas pela própria empresa, até o último dia útil do mês seguinte àquele a que elas se referirem".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Jair Soares