Decreto nº 84.032, de 26 de setembro de 1979.
Autoriza a permuta de terrenos que menciona, situados nos Municípios de Vitória e de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 5.651, de 11 de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º - Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a permuta do domínio útil do terreno de marinha e acrescidos de propriedade da União Federal, situado na Rua Projetada nº V-6-B, na Ilha do Boi, Praia do Suá, na Cidade de Vitória, pelo terreno de propriedade da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN e do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES, situado na Fazenda Tapera, Barra do Jucu, em Vila Velha, ambos nos Estado do Espírito Santo, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-02.169, de 1979.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
João Figueiredo
Walter Pires
Marcio J. de Andrade Fortes