decreto nº 84.089 de 16 outubro de 1979.

Revoga o Decreto nº 83.697/79, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão, em favor de Petróleo Brasileiro S.A .- PETROBRÁS, imóveis constituídos de terras e benfeitorias, que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo MME nº 003.351/79,

decreta:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 83.697, de 05 de julho de 1979, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão, em favor da Petróleo Brasileiro S.A . - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, localizados em Taquari-Vassouras, no município de Rosário do Catete, no Estado de Sergipe.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão figueiredo

César Cals Filho