Decreto nº 84.125, de 29 de outubro de 1979.

Renova prazo de concessão outorgada à Companhia de Cimento Portland Ponte Alta, para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Araguari, entre os Municípios de Perdizes e Sacramento, Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo MME nº 702.836/78,

DECRETA;

Art. 1º - Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada a Augusto Freire de Matos Barreto Filho, pelo Decreto nº 26.965, de 27 de julho de 1949, e transferida à Companhia de Cimento Portland Ponte Alta mediante Despacho Ministerial de 11.05.50, para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Araguari, no local denominado Cachoeira dos Macacos, entre os Municípios de Perdizes e Sacramento, Estado de Minas Gerais, para uso exclusivo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Cesar Cals Filho