DECRETO Nº 84.205, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979.

Altera o parágrafo único, do art. 1º, do Decreto nº 82.614, de 08 de novembro de 1978, que declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóveis rurais situados nos municípios de Itabaiana e de Salgado de São Félix, no Estado da Paraíba, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição Federal, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo único, do artigo 1º, do Decreto nº 82.614, de 8 de novembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo Único - A área de terras a que se refere este artigo é integrada pelos imóveis registrados em nome de TELEMACO CAVALCANTI PESSOA, ANTÔNIO GALVÃO CAVALCANTI FILHO, ROBERTO VIANA BATISTA e JOSÉ VELOSO DE ARAÚJO, respectivamente, sob os números R-1-426; R-1-427; R-1-429; e R-1-537, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itabaiana, no Estado da Paraíba”.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 2º, do Decreto nº 82.614, de 08 de novembro de 1978.

Brasília, 13 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ângelo Amaury Stabile