Decreto nº 84.300, de 11 de dezembro de 1979.
Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o § 3º do artigo 1º do Decreto-lei nº 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei nº 1.195, de 09 dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam reduzidas de 25% (vinte e cinco por cento) as alíquotas a que se refere o artigo 1º do Decreto-lei 1.691, de 2 de agosto de 1979.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
RETIFICAÇÃO
DECRETO Nº 84.300, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979.
Reduz as alíquotas do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos.
(Publicado no Diário Oficial de 12 de dezembro de 1979)
Na página 18.772, 2ª coluna, por terem sido omitidas a assinatura e referendas, LEIA-SE:
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
João Camilo Penna
Delfim Netto