DECRETO Nº 84.559, DE 12 DE MARÇO DE 1980

Fixa, para 1980, os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, criados pelo Decreto-lei nº 610, de 04 de junho de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, de acordo com o § 1º, do artigo 2º da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam fixados para 1980 os efetivos dos Oficiais dos Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, abaixo indicados:

- Quadro Complementar do Corpo da Armada (QC-CA):

Capitães-de-Fragata .............................................................................................................

2

Capitães-de-Corveta .............................................................................................................

13

Capitães-Tenentes ................................................................................................................

55

Primeiros-Tenentes ...............................................................................................................

155

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ...........................................................................

190

 

- Quadro Complementar do Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais (QC-CETN):

Capitães-de Fragata ..............................................................................................................

2

Capitães-de-Corveta .............................................................................................................

3

Capitães-Tenentes ................................................................................................................

25

Primeiros-Tenentes ...............................................................................................................

38

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ............................................................................

71

 

- Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha (QC-CIM):

Capitães-de Fragata ..............................................................................................................

2

Capitães-de-Corveta .............................................................................................................

6

Capitães-Tenentes ................................................................................................................

37

Primeiros-Tenentes ...............................................................................................................

71

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ............................................................................

71

 

- Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais (QC-CFN):

Capitães-de Fragata ..............................................................................................................

2

Capitães-de-Corveta .............................................................................................................

7

Capitães-Tenentes ...............................................................................................................

32

Primeiros-Tenentes ..............................................................................................................

67

Segundos-Tenentes (Oficiais da Reserva) ...........................................................................

117

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Maximiano Fonseca