Decreto nº 84.562 de 17/03/1980
Decreto nº 84.562 de 17/03/1980
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
|
|
Ementa | SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONALIDADE, A EXECUÇÃO DA RESOLUÇÃO 337/78 DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/03/1980] (p. 4787, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
INCONSTITUCIONALIDADE .
|
Indexação |
SUSPENSÃO , INCONSTITUCIONALIDADE , DECISÃO , SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) , EXECUÇÃO , RESOLUÇÃO , ASSEMBLEIA LEGISLATIVA , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |