DECRETO Nº 84.612, DE 02 DE ABRIL DE 1980.
Altera o Regulamento dos Serviços Rodoviários Interestaduais e Internacionais de Transporte Coletivo de Passageiros, aprovado pelo Decreto nº 68.961, 20 de julho de 1971 e alterado pelos Decretos de nºs 71.984, de 23 de março de 1973 e 81.219, de 16 de janeiro de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, letra "e", do Decreto-lei nº 512, de 21 de março de 1969,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 75 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.961, de 20 de julho de 1971 e alterado pelos Decretos de nºs 71.984 e 81.219, respectivamente de 23 de março de 1973 e de 16 de janeiro de 1978, fica acrescido do item XIII, com a seguinte redação:
"Art. 75 - ................................................................................................................................
XIII - inobservância, na remuneração do trabalho normal de seus empregados, dos valores mínimos considerados na planilha tarifária aprovado pelos órgãos competentes".
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 02 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEREIDO
Wando Pereira Borges