Decreto nº 84.651, de 23 de abril de 1980

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado SIUPÉ, situado nos Municípios de São Gonçalo do Amarante e Paracuru, no Estado do Ceará, compreendido na área prioritária de reforma agrária de que tratam os Decretos nºs 60.465/67, 61.106/67, 68.085/71, 75.147/74 e 82.884/78.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, §§ 2º e 4º, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado SIUPÉ, medindo aproximadamente 3.600 hectares, situado nos Municípios de São Gonçalo do Amarante e Paracuru, no Estado do Ceará, cuja propriedade é atribuída a Gontran Coelho Pinho, Francisco Castelo de Castro e Gontran Coelho Pinho Junior, conforme transcrição nº 5.428, à fls. 121, do livro 3-J, do Registro de Imóveis da Comarca de São Gonçalo do Amarante.

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo limita-se ao Norte, com terras de Manoel Inácio Sampaio e herdeiros de Jacinto Moura; ao Sul, com terras de José Barbosa de Amorim e Joaquim Rodrigues de Oliveira; a Leste, com terras de Antônio de Oliveira Dias, e a Oeste, com terras de Tristão Barroso Braga.

Art. 2º - O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 3º - É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado, sempre, o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966 e no parágrafo único do Art. 13, do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Hygino Antônio Baptiston