Decreto nº 84.690, de 06 de maio de 1980.

Autoriza a transferência para o patrimônio do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, dos imóveis que menciona, situados em Montes Claros, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 22 da Lei nº 4.229, de 1º de julho de 1963,

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a transferir para o patrimônio do Departamento de Obras Contra as Secas - DNOCS, os imóveis (terrenos e benfeitorias) designados por Quadras nºs 11 (onze) e 15 (quinze), lotes nºs 10 (dez) a 18 (dezoito) e 20 (vinte), no lugar denominado Varginha, na Vila Ipê, Município de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0680-03.670, de 1977.

Art. 2º - A transferência efetivar-se-á mediante termo a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ernane Galvêas