decreto nº 84.700, de 13 de maio de 1980.

Altera disposições do Decreto nº 84.052, de 03 de outubro de 1979, que regulamenta a concessão da Gratificação de Produtividade aos funcionários incluídos na Categoria Funcional de Fiscal de Tributos Federais do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, código: TAF-600.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Ficam revogados o artigo 2º e o parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 84.052, de 03 de outubro de 1979, passando o mencionado artigo 5º a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Na hipótese prevista no artigo anterior, o valor da Gratificação de Produtividade atribuída ao funcionário, acrescido ao vencimento e à representação mensal do cargo em comissão ou à retribuição da Função de Assessoramento Superior, fica limitado ao valor atribuído ao símbolo DAS-5, acrescido da correspondente representação mensal".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

joão figueiredo

Ernane Galvêas