Decreto nº 84.723, de 21 de maio de 1980

Declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRÁS, de áreas de terras situadas no Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 4º, item X, da Lei nº 6.222, de 10 de julho de 1975, e de acordo com o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRÁS, em seu favor, as áreas de terras, inclusive as concedidas a terceiros, assim como as benfeitorias nelas existentes, situadas no Município de Cachoeira do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, conforme planta elaborada pela PORTOBRÁS S/A, constante do Processo nº MT-009972/80, do Ministério dos Transportes.

Art. 2º - As áreas a que se refere este Decreto totalizam 380 (trezentos e oitenta) hectares e estão delimitadas na planta planimétrica integrante do processo nº MT-009972/80 e possuem os seguintes polígonos e vértices:

1) ÁREA DE 197.105.738 m²

Perímetro: 1.942.951 m

PROPRIETÁRIO: SUCESSÃO ANTÔNIO CASTAGNINO

VÉRTICES

DISTÂNCIAS

COORDENADAS

 

 

X

Y

I - K

690,706

6.315,022

3.191,606

K - 10 B5

102,199

6.579,971

3.829,475

10 B5 - 10 B6

143,826

6.517,985

3.910,731

10 B6 - J

508,672

6.430,751

4.025.083

J - 10 A2

289,495

6.116,230

3.625,303

10 A2 10 A1

54,117

6.183,888

3.343,825

10 A1 - I

153,934

6.197,962

3.291,570

2) ÁREA DE 1.231.216,325 m²

Perímetro: 5.097,586 m

PROPRIETÁRIO: GABRIEL LEMOS

VÉRTICES

DISTÂNCIAS

COORDENADAS

 

 

X

Y

M - 15.14

925,949

6.620,378

4.735,478

15.14 - 15.13

125,507

5.756,902

5.069,831

15.14 - 15.12

181,113

5.798,273

4.951,338

15.12 - 15.11

48,219

5.625,337

5.005,146

15.11 - N

127,999

5.586,262

5.033,400

N - 0

244,000

5.543,651

5.154,099

0 - 0.1

152,455

5.315,174

5.242,548

0.1 - P

493,805

5.181,839

5.168,627

P - 12.4

1.150,936

5.328,360

4.697,060

12.4 - 12 A1

156,086

6.056,341

3.805,601

12.A1 - 10 B6

404,706

6.178,581

3.708,543

10 B6 - 10 B5

143,826

6.430,751

4.025,083

10 B5 - 10 B4

111,726

5.517,985

3.910,731

10 B4 - 10 B2

95,233

6.592,913

3.993,608

10 B2 - 10 B1

317,092

6.619,028

4.085,191

10 B1 - M

417,926

6.788,815

4.352,997

3) ÁREA DE 72.831,285 m²

Perímetro: 2.213,908 m

PROPRIETÁRIO: OSCAR DE OLIVEIRA

VÉRTICES

DISTÂNCIAS

COORDENADAS

 

 

X

Y

K - L

859,732

6.579,971

3.829,475

L - M

309,996

6.909,467

4.623,561

M - 10 B1

417,926

6.620,378

4.735,478

10 B1 - 10 B2

317,092

6.788,815

4.352,997

10 B2 - 10 B4

95,233

6.619,028

4.085,191

10 B4 - 10 B5

111,726

6.592,913

3.993,608

10 B5 - K

102,199

6.517,985

3.910,731

4) ÁREA DE 23.329,428 m²

Perímetro: 712,137 m

PROPRIETÁRIO: JOSÉ DE SOUZA e outros

VÉRTICES

DISTÂNCIAS

COORDENADAS

 

 

X

Y

N - 15.11

127,999

5.543,651

5.154,099

15.11 - 15.12

48,219

5.586,262

5.033,400

15.12 - 15.13

181,113

5.625,337

5.005,146

15.13 - 15.14

125,507

5.798,273

4.951,338

15.14 - N

229,296

5.756,902

5.069,831

5) ÁREA DE 408.832,431 m²

Perímetro: 3.102,310 m

PROPRIETÁRIO: Sucessão MIGUEL SHEIDT

VÉRTICES

DISTÂNCIAS

COORDENADAS

 

 

X

Y

F - G

482,727

5.455,000

2.245,000

G - 10.7

1.033,203

5.770,308

1.879,477

10.7 - 10.4

209,148

6.166,452

2.833,720

10.4 - 10.3

126,392

6.020,614

2.983,635

10.3 - H

224,994

6.083,841

3.093,076

H - 3 B2

851,353

5.871,540

3.167,580

3 B2 - F

174,489

5.578,526

2.368,239

6) ÁREA DE 185.442,980 m²

Perímetro: 2.401,117 m

PROPRIETÁRIO: EURICO SHEIDT

VÉRTICES

DISTÂNCIAS

COORDENADAS

 

 

X

Y

10.7 I

387,498

6.166,452

2.833,720

I - 10 A1

153,934

6.315,022

3.191,606

10 A1 - 10 A2

54,117

6.197,962

3.291,570

10 A2 - J

289,494

6.183,888

3.343,825

J - 12 A2

96,384

6.116,232

3.625,303

12.A2 - 12.1

186,845

6.173,978

3.702,474

12.1 - 11.2

460,075

6.026,732

3.817,495

11.2 - 11.3

6,314

5.965,450

3.361,519

11.3 - 10.2

218,492

5.962,483

3.367,093

10.2 - 10.3

212,419

5.883,405

3.163,413

10.3 - 10.4

126,392

6.083,841

3.093,076

10.4 - 10.7

209,148

6.020,614

2.983,635

7) ÁREA DE 1.821.600,282 m²

Perímetro: 8.161,099 m

PROPRIETÁRIO: LAURO DORNELES DE MACEDO

VÉRTICES

DISTÂNCIAS

COORDENADAS

 

 

X

Y

04 - 05

204,749

5.187,823

5.099,207

05 - 06

189,782

5.003,238

5.010,603

06 - 07

54,604

5.042,553

4.824,937

07 - 08

38,510

5.043,594

4.770,342

08 - 09

8,271

5.031,814

4.733,677

09 - 010

11,124

5.029,100

4.725,863

010 - 011

25,346

5.023,892

4.716,033

011 - 012

60,557

5.011,238

4.694,071

012 - 013

97,667

4.970,193

4.649,545

013 - 014

49,343

4.897,032

4.584,842

014 - 015

27,872

4.855,335

4.558,458

015 - 016

53,045

4.828,763

4.550,044

016 - 017

 

4.775,721

4.550,636

017 - 018

 

4.726,669

4.562,228

018 - 019

 

4.737,328

4.566,210

019 - 020

 

4.734,845

4.567,523

020 - 1.1

 

4.628,853

4.659,065

1.1 - 1.2

 

4.551,931

4.635,413

1.2 - 1.3

 

4.457,577

4.866,421

1.3 - 1.5

 

4.348,718

4.833,138

1.5 - 2.1

 

4.468,049

4.445,670

2.1 - 2.2

 

4.740.080

4.334,125

2.2 - 3.1

 

4.877,435

4.360,630

3.1 - 4.4

 

4.950,411

4.091,801

4.4 - 4.5

 

5.294,936

3.933,197

4.5 - A

957,807

5.358,265

3.904,020

A - B

441,591

4.957,573

3.034,054

B - C

75,244

5.154,152

2.638,630

C - D

61,649

5.185,000

2.570,000

D - E

89,008

5.225,500

2.523,520

E - F

274,203

5.267,530

2.445,060

F - 3 B2

174,453

5.455,050

2.245,000

3 B2 - 11.1

1.080,928

5.578,526

2.368,239

11.1 - 12.2

447,703

5.953,159

3.382,170

12.2 - 12.3

8,996

6.017,371

3.825,245

12.3 - 15.1

1.102,144

6.013,947

3.833,564

15.1 - 04

431,460

5.317,460

4.687,642

Art. 3º - Destinam-se às áreas a que se refere o artigo anterior à implantação do porto fluvial de Cachoeira do Sul, compreendendo a construção de um cais de atracação, armazéns, instalação de equipamentos diversos, edifícios de apoio administrativo, pátios de estocagem e demais obras de infra-estrutura, bem como de obras correlatas visando à implantação de um Distrito Industrial.

Art. 4º - A Empresa de Portos do Brasil S/A - PORTOBRÁS, fica autorizada a promover, com seus recursos, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 5º - A expropriante poderá evocar a urgência para efeito de imissão provisória na posse, de parte ou da totalidade das áreas, nos termos do artigo 15 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 21 de maio de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

João figueiredo

Eliseu Resende