Decreta nº 84.807, de 17 de junho de 1980

Altera dispositivos do Decreto nº 76.596, de 14 de novembro de 1975, que aprovou o Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada, na forma abaixo, a constituição da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, criada pelo Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971.

"Art. 2º - A COBAE é constituída de:

I - Presidente;

II - Membros:

- Representante do Ministério da Marinha;

- Representante do Ministério do Exército;

- Representante do Ministério das Relações Exteriores;

- Representante do Ministério da Fazenda;

- Representante do Ministério da Agricultura;

- Representante do Ministério da Educação e Cultura;

- Representante do Ministério da Aeronáutica;

- Representante da Secretaria do Planejamento;

- Representante do Ministério das Minas e Energia;

- Representante do Ministério das Comunicações;

- Representante do Estado-Maior das Forças Armadas;

- Representante da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional; e

- Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

III - Subcomissões Permanentes ou Especiais;

IV - Secretaria-Executiva;

§ 1º - Inalterado

§ 2º - Inalterado

§ 3º - Inalterado

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º República.

JOÃO FIGUEIREDO

Roberto Andersen Cavalcanti