Decreta nº 84.807, de 17 de junho de 1980
Altera dispositivos do Decreto nº 76.596, de 14 de novembro de 1975, que aprovou o Regulamento da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada, na forma abaixo, a constituição da Comissão Brasileira de Atividades Espaciais, criada pelo Decreto nº 68.099, de 20 de janeiro de 1971.
"Art. 2º - A COBAE é constituída de:
I - Presidente;
II - Membros:
- Representante do Ministério da Marinha;
- Representante do Ministério do Exército;
- Representante do Ministério das Relações Exteriores;
- Representante do Ministério da Fazenda;
- Representante do Ministério da Agricultura;
- Representante do Ministério da Educação e Cultura;
- Representante do Ministério da Aeronáutica;
- Representante da Secretaria do Planejamento;
- Representante do Ministério das Minas e Energia;
- Representante do Ministério das Comunicações;
- Representante do Estado-Maior das Forças Armadas;
- Representante da Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional; e
- Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
III - Subcomissões Permanentes ou Especiais;
IV - Secretaria-Executiva;
§ 1º - Inalterado
§ 2º - Inalterado
§ 3º - Inalterado
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º República.
JOÃO FIGUEIREDO
Roberto Andersen Cavalcanti