DECRETO nº 84.903, de 14 de julho de 1980.
Altera o Decreto nº 77.092, de 28 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a estrutura básica da Comissão de Financiamento da Produção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 5º do Decreto nº 77.092, de 28 de janeiro de 1976, passa a vigorar com nova redação a saber:
"Art. 5º - As Agências com jurisdição fixada no ato de sua criação, serão criadas ou extintas pelo Presidente da CFP, em número necessário e suficiente ao atendimento das finalidades da Autarquia, podendo ainda ser criados escritórios e representações."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile