Decreto nº 84.919, de 16 de julho de 1980.
Institui a Comissão Nacional do Ano Internacional das Pessoas Deficientes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É instituída, no Ministério da Educação e Cultura, a Comissão Nacional do Ano Internacional das Pessoas Deficientes, para planejar e coordenar, a nível nacional, os programas relativos ao "Ano Internacional das Pessoas Deficientes", a ser celebrado em 1981, conforme Resolução nº 31/123, da Assembléia Geral das Nações Unidas.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior compor-se-á dos seguintes membros:
I - dois representantes do Ministério da Educação e Cultura;
II - dois representantes do Ministério da Previdência e Assistência Social;
III - um representante do Ministério da Saúde;
IV - um representante do Ministério do Trabalho;
V - um representante do Ministério das Relações Exteriores;
VI - um representante da Secretaria de Planejamento;
VII - um representante da Secretaria de Comunicação Social;
VIII - um representante de entidade não governamental de reabilitação e educação de deficientes; e
IX - um representante de entidades não governamentais interessadas na prevenção de acidentes no trabalho, no trânsito e domésticos.
Parágrafo único. Os membros da Comissão serão designados pelo Ministro da Educação e Cultura, por indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos ou entidades, um dos quais exercerá a presidência.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella